Data de Criação/Alteração: 28/06/2025.

Entra em vigor em 13/05/2026

Versão: 04

  • Descontinuidade do produto Yellow Chats;

 

“Voxcorp © 2012 – 2026” Yellow Chats © 2024 – 2026 / Live TV © 2021 – 2026 são marcas da EMB SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES – CNPJ 15.724.858/0001-76

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

1. Introdução e Compromisso

1.1. A EMB SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.724.858/0001-76, com sede em São Paulo, SP, doravante denominada “Voxcorp” (operando sob as marcas Voxcorp, Live TV SVA e Yellow Chats), na qualidade de Controladora de Dados, leva a sua privacidade a sério e se compromete a proteger a segurança dos dados pessoais de seus clientes, usuários, fornecedores e parceiros (“Titulares” ou “Você”).

1.2. Esta Política de Privacidade (“Política”) descreve como seus dados pessoais são coletados, utilizados, armazenados, compartilhados e protegidos, em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) do Brasil.

2. Definições Chave (LGPD)

  • Dado Pessoal: Qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
  • Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
  • Controlador: Pessoa (neste caso, a Voxcorp) a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  • Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, etc.
  • Encarregado (DPO): Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

3. Coleta, Finalidade e Base Legal do Tratamento de Dados

A Voxcorp trata seus dados pessoais estritamente para as finalidades descritas abaixo e amparada pelas respectivas bases legais da LGPD:

Dados Pessoais ColetadosFinalidades Principais do TratamentoBase Legal (LGPD)
Dados Cadastrais: Nome completo, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail.Identificar o cliente, elaborar e gerenciar o contrato, prestar os serviços contratados, realizar a portabilidade numérica.Execução de Contrato (Art. 7º, V)
Dados Financeiros: Dados de cartão de crédito, informações bancárias, histórico de pagamentos.Processar pagamentos, emitir faturas, gerenciar cobranças e prevenir fraudes.Execução de Contrato (Art. 7º, V) e Proteção ao Crédito (Art. 7º, X)
Dados de Utilização do Serviço: Registros de chamadas (números de origem e destino, data, hora, duração), endereços IP, logs de acesso.Operar, manter, proteger e aprimorar os serviços; identificar e corrigir falhas técnicas; apurar fraudes e uso indevido da plataforma.Execução de Contrato (Art. 7º, V) e Legítimo Interesse (Art. 7º, IX) para segurança da plataforma.
Comunicações e Suporte: Gravações de chamadas com o suporte, histórico de e-mails e chats.Atender às suas solicitações, registrar o atendimento para fins de qualidade e segurança, solucionar problemas.Execução de Contrato (Art. 7º, V) e Legítimo Interesse (Art. 7º, IX) para melhoria do serviço.
Dados para Marketing: Endereço de e-mail e telefone.Enviar comunicações sobre novos produtos, promoções e notícias da Voxcorp.Consentimento (Art. 7º, I). Você pode revogar este consentimento a qualquer momento.
Dados para Obrigações Legais: Todos os dados cadastrais e de conexão.Cumprir determinações legais e regulatórias, como as da ANATEL e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que exige a guarda de logs de conexão.Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória (Art. 7º, II).

4. Compartilhamento de Dados Pessoais

A Voxcorp não comercializa seus dados pessoais. O compartilhamento ocorre apenas quando estritamente necessário, com operadores e parceiros que seguem nossas diretrizes de segurança e sigilo, para as seguintes finalidades:

  • Provedores de Pagamento: Para processar transações financeiras.
  • Provedores de Infraestrutura em Nuvem (Ex: EVEO, Amazon Web Services, Google Cloud): Para hospedar nossos sistemas e armazenar dados de forma segura. Isso pode implicar em Transferência Internacional de Dados, que só é realizada com países que proporcionam um grau de proteção de dados adequado, conforme as diretrizes da ANPD.
  • Operadoras de Telecomunicações: Para realizar a portabilidade numérica e a terminação de chamadas.
  • Autoridades Legais e Regulatórias: Para cumprir ordens judiciais ou obrigações legais, incluindo a ANATEL e órgãos fiscais.
  • Ferramentas de Análise e Marketing: De forma anonimizada ou mediante seu consentimento, para análise de uso da plataforma e envio de comunicações.

5. Por Quanto Tempo Armazenamos Seus Dados?

Seus dados serão mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir as finalidades para as quais foram coletados, ou para cumprir exigências legais e regulatórias. Os principais prazos de retenção são:

  • Dados Cadastrais e de Faturamento: Por 5 (cinco) anos após o término do contrato, para cumprimento de obrigações fiscais e do Código de Defesa do Consumidor.
  • Registros de Conexão (Logs): Por 6 (seis) meses, conforme exigência do Marco Civil da Internet.
  • Dados Coletados com Base no Consentimento (Marketing): Até que você solicite a revogação do consentimento.

Após o término do período de retenção, os dados serão eliminados de forma segura ou anonimizados.

6. Segurança dos Dados

Adotamos medidas técnicas, físicas e administrativas de segurança para proteger seus dados pessoais, incluindo controle de acesso restrito, criptografia de dados em trânsito e em repouso, e monitoramento contínuo de nossos sistemas. No entanto, nenhum sistema é infalível, e nos comprometemos a comunicar a Você e à ANPD a ocorrência de qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante.

7. Seus Direitos como Titular de Dados

Você tem o direito de nos solicitar, a qualquer momento, o seguinte:

  • A confirmação da existência de tratamento de seus dados.
  • O acesso aos dados que possuímos sobre você.
  • A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • A anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
  • A portabilidade dos seus dados a outro fornecedor.
  • A eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento.
  • A informação sobre as entidades com as quais compartilhamos seus dados.
  • A revogação do consentimento.

Importante: A sua solicitação de eliminação de dados não poderá ser atendida quando tivermos a obrigação legal ou regulatória de mantê-los, ou quando forem necessários para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.

8. Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

Para exercer seus direitos ou esclarecer qualquer dúvida sobre o tratamento de seus dados pessoais, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados (DPO):

9. Alterações nesta Política de Privacidade

Esta Política pode ser atualizada periodicamente. Em caso de alterações materiais que afetem seus direitos, nós o notificaremos ativamente através dos nossos canais oficiais, como e-mail ou avisos em nossa plataforma, além de publicarmos a nova versão em nosso site.

10. Contato Geral

Para dúvidas gerais, não relacionadas diretamente à LGPD, utilize nosso e-mail de atendimento: sac@voxcorp.com.br.

TERMOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇO VOXCORP 

Ao contratar, ativar ou utilizar qualquer um de nossos serviços, você (“Cliente” ou “Usuário”) concorda integralmente com os termos e condições descritos neste documento e em nossa Política de Privacidade.

CLÁUSULA 1: POLÍTICA DE USO JUSTO E SEGURANÇA – PLANOS “FALE À VONTADE”

1.1. Objeto e Nomenclatura

1.1.1. Esta Política de Uso Justo e Segurança (“Política”) estabelece as regras para a utilização dos planos com benefício de chamadas para números fixos e móveis nacionais, comercializados sob a nomenclatura “Fale à Vontade”.

1.1.2. Fica estabelecido que todos os planos anteriormente comercializados como “Ilimitado” passam, para todos os efeitos, a ser regidos por esta política e denominados “Fale à Vontade”.

1.1.3. O objetivo desta Política é assegurar a integridade, estabilidade e segurança da rede Voxcorp, proteger os Clientes contra fraudes e garantir que a utilização do serviço se mantenha em conformidade com o propósito para o qual foi contratado: a comunicação interpessoal e individual.

1.2. Práticas Proibidas que Caracterizam Uso Indevido e/ou Fraudulento

1.2.1. Os planos “Fale à Vontade” são para uso individual e não podem ser compartilhados. A utilização do serviço para as finalidades listadas abaixo é expressamente proibida e constitui uma violação grave destes Termos, sujeitando o Cliente às sanções aplicáveis:

a) Uso Comercial em Massa: Utilizar o plano para operações de telemarketing, call center, cobrança massiva ou disparo automatizado de chamadas.

b) Revenda ou Compartilhamento de Assinaturas: Revender minutos, compartilhar a assinatura entre múltiplos usuários através de PABX (Asterisk, Issabel e similares), APIs, múltiplos computadores/dispositivos ou qualquer outro meio que descaracterize o uso individual.

c) Cadastro como Tronco Digital: Utilizar a conta como tronco SIP em um PABX para distribuir minutos entre ramais internos sem autorização prévia e expressa da Voxcorp em proposta comercial.

d) Fomento de Tráfego (Traffic Pumping): Realizar chamadas em alto volume e/ou longa duração para um grupo restrito de números, com o intuito de inflar artificialmente o tráfego de redes de terceiros para obter ganhos financeiros.

e) Acesso Concorrente ou Compartilhado: Realizar ligações originadas de múltiplas faixas de IP ou de múltiplos dispositivos (acima de 1 por licença) simultaneamente, caracterizando o compartilhamento do plano.

f) Chamadas para Serviços de Interação: Realizar ligações constantes e de longa duração para portais de voz, URAs, chats de voz ou serviços de bate-papo interativo.

g) Uso de Software Não Autorizado: Utilizar o serviço com discadores automáticos (dialers) ou qualquer software que não seja o aplicativo oficial da Voxcorp ou um softphone padrão homologado.

h) Qualquer outra prática que seja ilícita, anormal ou incomum para a comunicação de um usuário residencial/individual, ou que vise a obter ganhos indevidos para si ou para terceiros.

1.3. Monitoramento e Sanções

1.3.1. A Voxcorp reserva-se o direito de monitorar os padrões de uso da rede para identificar as violações descritas acima.

1.3.2. Em caso de suspeita ou detecção de anormalidade, a Voxcorp enviará um aviso ao assinante, informando sobre a infração e solicitando a sua regularização. Poderá ser oferecida uma análise comercial para migração a um plano corporativo adequado, caso seja de interesse mútuo.

1.3.3. Comprovada a violação, ou em casos de fraude evidente, a Voxcorp poderá, em conformidade com a regulamentação, suspender o benefício “Fale à Vontade” (convertendo as chamadas para tarifação avulsa), suspender temporariamente ou cancelar em definitivo o serviço e o contrato do Cliente.

CLÁUSULA 2: CRÉDITOS VOXCORP PARA LIGAÇÕES AVULSAS

2.1. A Voxcorp oferece um sistema de créditos pré-pagos (“Créditos Voxcorp”), que podem ser adquiridos via Stripe, PayPal ou outros meios disponíveis.

2.2. A utilização do sistema de créditos é permitida apenas a Clientes que possuam um plano de serviço ativo.

2.3. Os Créditos Voxcorp destinam-se a cobrir custos de chamadas não incluídas na franquia do plano contratado, como chamadas internacionais, para números especiais ou excedentes, conforme as tarifas informadas no momento da contratação.

2.4. A Voxcorp poderá descontinuar a oferta do sistema de créditos para novas recargas, mediante comunicação em seu site, garantindo o direito de uso dos créditos já adquiridos pelos Clientes.

CLÁUSULA 3: ACESSO A SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA – AVISO IMPORTANTE

3.1. O serviço de telefonia VoIP da Voxcorp NÃO SUBSTITUI uma linha telefônica convencional. Ele depende de uma conexão ativa com a internet e de energia elétrica para funcionar.

3.2. Declaração de Ciência: O Cliente declara estar ciente e de acordo que o serviço não é o meio principal ou garantido para a realização de chamadas a Serviços de Utilidade Pública e de Emergência (ex: Polícia 190, Bombeiros 193, SAMU 192). Para estas finalidades, o Cliente deve utilizar uma linha telefônica fixa convencional ou móvel.

3.3. A Voxcorp não tem obrigação regulatória de prover tal acesso, mas pode, por liberalidade técnica, permitir o encaminhamento de chamadas para alguns códigos de serviço. Quando disponível, o acesso pode exigir a discagem de um prefixo especial (ex: *190). O funcionamento deste acesso não é garantido e a sua eventual falha não poderá ser imputada como responsabilidade da Voxcorp.

3.4. O serviço também não permite o recebimento de chamadas a cobrar.

CLÁUSULA 4: ACESSO A SERVIÇOS DE CÓDIGO NÃO GEOGRÁFICO (0800, 0300, etc.)

4.1. A Voxcorp oferece acesso a números com prefixo 0800, cuja chamada é gratuita para o originador. Este acesso deve respeitar a Política de Uso Justo (Cláusula 1), sendo proibida a sua utilização por meios automáticos para gerar tráfego artificial.

4.2. A Voxcorp NÃO OFERECE suporte a outros códigos não geográficos tarifados, como 0300, 0500 ou 0900, e não possui obrigação legal ou regulatória de fazê-lo.

CLÁUSULA 5: PORTABILIDADE NUMÉRICA

5.1. Ao solicitar a portabilidade de um número para a Voxcorp, o solicitante, seja como pessoa física (CPF) ou representante legal de pessoa jurídica (CNPJ), autoriza a Voxcorp e suas operadoras parceiras a iniciarem e concluírem o processo de transferência junto à operadora doadora.

5.2. O titular da linha autoriza que, após a portabilidade, todas as chamadas para o número portado sejam entregues através da plataforma Voxcorp.

5.3. Uma portabilidade pode ser revertida para a operadora de origem mediante nova solicitação do titular legítimo do número.

CLÁUSULA 6: ALTERAÇÕES NESTES TERMOS DE SERVIÇO

6.1. A Voxcorp reserva-se o direito de modificar os presentes Termos e Condições para se adaptar a mudanças na legislação, na tecnologia ou em seu modelo de negócio.

6.2. Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANATEL, qualquer alteração que implique em ônus, dever ou modificação desvantajosa para o Cliente será comunicada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias por meio dos canais oficiais (e-mail cadastrado, portal do cliente, etc.).

6.3. A continuidade do uso do serviço após o prazo de notificação constituirá a aceitação tácita das novas condições. Caso não concorde com as alterações, o Cliente tem o direito de cancelar o serviço sem qualquer ônus ou multa por este motivo, durante o prazo de notificação.

CLÁUSULA 7: ACEITAÇÃO FINAL

7.1. Ao clicar em “Aceito”, “Contratar”, “Solicitar Nova Linha”, “Solicitar Portabilidade, ou ao utilizar os serviços Voxcorp, você declara que leu, compreendeu e está de pleno acordo com a integralidade destes Termos de Serviço e da nossa Política de Privacidade.

Contrato de Prestação de Serviços Omnichannel

Pelo presente instrumento particular, a EMB SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.724.858/0001-76, com sede na Rua Doutor Benedito Tolosa, 402 – Parque Bristol – São Paulo, doravante denominada “VOXCORP”, e, de outro lado, o CLIENTE, devidamente identificado no Formulário de Contratação (“Formulário”), têm entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Serviços de Plataforma Omnichannel (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO E ESCOPO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela VOXCORP, do serviço de acesso e uso da plataforma de comunicação omnichannel “Yellow Chats” (“Plataforma”).

1.2. A contratação se formaliza pelo aceite de voz ou aceite eletrônico digital do CLIENTE, momento em que o CLIENTE manifesta sua concordância integral com todas as disposições deste Contrato.

1.3. A Proposta Comercial e o Formulário de Contratação integram este Contrato. Em caso de conflito entre as disposições dos documentos, a ordem de prevalência para aplicação será: (I) este Contrato; (II) o Formulário; (III) a Proposta Comercial.

CLÁUSULA 2 – DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Contrato entra em vigor na data do aceite digital ou da ativação do serviço, o que ocorrer primeiro, e vigorará por prazo indeterminado, respeitado qualquer período de fidelidade mínimo estabelecido na Proposta Comercial.

2.2. A VOXCORP poderá alterar características ou funcionalidades da Plataforma. O CLIENTE será notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre alterações substanciais que impliquem em ônus ou remoção de funcionalidades essenciais. Caso o CLIENTE discorde, poderá rescindir o contrato sem ônus durante este prazo.

2.3. O CLIENTE poderá desistir do contrato, sem qualquer ônus, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua assinatura (aceite), conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA 3 – DOS DIREITOS E DEVERES DA VOXCORP

3.1. Sem prejuízo das demais obrigações, a VOXCORP se obriga a:

a) Respeitar as cláusulas deste Contrato.

b) Garantir as condições de prestação do serviço contratado, conforme especificações técnicas.

c) Manter a disponibilidade da Plataforma em 98,5% (noventa e oito vírgula cinco por cento) ao mês.

d) Em caso de descumprimento do nível de disponibilidade por responsabilidade exclusiva da VOXCORP, conceder ao CLIENTE um crédito de 5% (cinco por cento) sobre o valor da mensalidade, a ser aplicado na fatura subsequente, mediante solicitação.

e) Realizar manutenções programadas, informadas previamente, que não serão consideradas como tempo de indisponibilidade.

f) Realizar manutenções corretivas para restaurar as funcionalidades da Plataforma, conforme os prazos de SLA de correção abaixo:

* Severidade Crítica: 4 horas

* Severidade Média: 6 horas

* Severidade Baixa: 12 horas

CLÁUSULA 4 – DOS DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE

4.1. Sem prejuízo das demais obrigações, o CLIENTE se obriga a:

a) Respeitar as cláusulas deste Contrato e utilizar a Plataforma para fins lícitos.

b) Efetuar o pagamento dos valores devidos pontualmente.

c) Assumir integral responsabilidade pelo conteúdo transmitido através da Plataforma e pelas interações com seus próprios clientes.

d) Manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto à VOXCORP.

e) Assumir responsabilidade por negociações e licenças de softwares de terceiros que queira integrar à Plataforma.

f) Ler e concordar com os termos deste Contrato, ciente de que alterações futuras serão comunicadas com 30 dias de antecedência, garantindo-lhe o direito de rescindir o contrato sem ônus caso não concorde com as novas condições.

CLÁUSULA 5 – OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS PARA USO DAS PLATAFORMAS META (WhatsApp, Instagram, etc.)

5.1. CONFORMIDADE OBRIGATÓRIA: O CLIENTE é o único responsável e se compromete a cumprir integralmente todas as políticas e termos de uso impostos pela Meta, incluindo, mas não se limitando a:

* Política da Plataforma WhatsApp Business;

* Políticas Comerciais do Facebook.

5.2. OBTENÇÃO DE CONSENTIMENTO (OPT-IN): É de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE obter o consentimento prévio, explícito e documentado (Opt-in) de seus usuários finais antes de iniciar qualquer conversa, especialmente para fins promocionais ou de marketing.

5.3. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO: O CLIENTE se obriga a indenizar e isentar a VOXCORP de toda e qualquer reivindicação, multa, dano ou custo decorrente da violação, pelo CLIENTE, das políticas da Meta ou da legislação aplicável. Qualquer bloqueio de número ou suspensão de conta pela Meta em decorrência de mau uso pelo CLIENTE não isenta o CLIENTE de suas obrigações de pagamento perante a VOXCORP.

CLÁUSULA 6 – DO CUMPRIMENTO DAS LEIS DE COMBATE À CORRUPÇÃO

(Esta cláusula foi mantida em sua íntegra, por ser detalhada e juridicamente sólida)

6.1. O CLIENTE se compromete, reconhece e garante que, tanto ele como seus representantes, cumprirão a todo momento todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis em matéria de combate à corrupção, incluindo a Lei Anticorrupção no Exterior, dos Estados Unidos (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA).

6.1.1. Em relação ao Compromisso Relevante, o CLIENTE, as sociedades ou pessoas que a controlam, suas controladas, seus sócios, representantes legais, administradores, empregados e agentes, não oferecerão, prometerão ou entregarão, ou, antes da assinatura deste Contrato, já ofereceram, prometeram ou entregaram, direta ou indiretamente, dinheiro ou objetos de valor a (i) “Funcionário Público”[2] a fim de influenciar em suas ações ou junto a determinado órgão público ou, de alguma forma, para obter uma vantagem indevida; (ii) qualquer outra pessoa, caso tenha conhecimento que todo ou parte do dinheiro ou do objeto de valor será oferecido ou entregue a Funcionário Público a fim de influenciar em suas ações ou junto a determinado órgão público ou, de alguma forma, para obter uma vantagem indevida; ou (iii) qualquer outra pessoa a fim de induzi-la a agir de maneira desleal ou, de alguma forma, inapropriada;

6.1.2. O CLIENTE conservará e manterá livros e registros financeiros precisos e razoavelmente detalhados com relação a este Contrato e ao Compromisso Relevante;

CLÁUSULA 7 – DA ATIVAÇÃO, INSTALAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO

7.1. Após a ativação, o CLIENTE receberá um e-mail de boas-vindas. É responsabilidade do CLIENTE fornecer um endereço de e-mail válido e mantê-lo atualizado.

7.2. A configuração inicial do serviço é de responsabilidade do CLIENTE, que terá à disposição os manuais e tutoriais da “Universidade Yellow Chats”.

7.3. A VOXCORP disponibilizará uma Central de Relacionamento Digital para atendimento em horário comercial (8 horas por dia, 5 dias por semana), com regime de plantão para incidentes críticos.

7.4. O Suporte Técnico NÃO COBRE:

* Softwares de terceiros não homologados pela VOXCORP.

* Problemas na rede interna (LAN) ou instalações do CLIENTE.

* Desenvolvimento de softwares, scripts ou suporte funcional sobre as regras de negócio do CLIENTE.

7.5. Os chamados de suporte serão classificados e tratados conforme os níveis de severidade:

* Crítica: O serviço está inoperante, e as operações comerciais do CLIENTE foram severamente afetadas.

* Média: O serviço foi afetado negativamente, e a produtividade do negócio está comprometida, mas o trabalho pode ser realizado de forma limitada.

* Baixa: O serviço opera com um problema não crítico ou o cliente possui dúvidas sobre o uso do produto.

7.6. Um chamado será considerado concluído com o aceite do CLIENTE. Na ausência de resposta em 24 horas após a comunicação de resolução, o chamado será encerrado automaticamente.

CLÁUSULA 8 – DOS PREÇOS, PAGAMENTO E COBRANÇA (MODELO PRÉ-PAGO)

8.1. Pela prestação do serviço, o CLIENTE pagará à VOXCORP os valores definidos na Proposta Comercial, de forma antecipada (pré-paga).

8.2. O pagamento antecipado garante o acesso à Plataforma pelo período subsequente. A falta de pagamento até o vencimento implica na não renovação do serviço.

8.3. Suspensão por Falta de Pagamento: Caso a VOXCORP não identifique o pagamento para o novo ciclo, o acesso do CLIENTE à Plataforma será imediatamente suspenso no primeiro dia do período não pago.

8.4. Reativação: O acesso será reestabelecido após a compensação do pagamento referente ao período pendente.

8.5. Consumo Excedente: Caso o plano contratado possua limites (ex: usuários, mensagens) e o CLIENTE os exceda, a VOXCORP realizará a cobrança dos excedentes na fatura seguinte, conforme valores pré-definidos na Proposta Comercial.

8.6. Reajuste Anual: Os valores serão reajustados anualmente pela variação do IGP-DI/FGV.

8.7. Contestação de Cobrança: O CLIENTE poderá contestar valores em até 5 (cinco) dias corridos do vencimento. A VOXCORP analisará a contestação em até 30 (trinta) dias. O pagamento da parte incontroversa do valor é obrigatório.

CLÁUSULA 9 – DA MULTA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1. A violação de cláusulas contratuais, após notificação e prazo de 10 (dez) dias para regularização, sujeitará a parte infratora a multa não indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor equivalente a 12 (doze) mensalidades.

9.2. A responsabilidade total da VOXCORP por quaisquer danos diretos devidamente comprovados está limitada ao valor equivalente a 12 (doze) mensalidades do serviço contratado. A VOXCORP não se responsabiliza por lucros cessantes, danos indiretos ou falhas decorrentes de caso fortuito, força maior ou culpa do CLIENTE.

CLÁUSULA 10 – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

10.1. O Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

10.2. Em caso de rescisão antecipada pelo CLIENTE durante o período de fidelidade, será aplicada multa de 30% sobre o valor das mensalidades restantes.

10.3. A violação grave de cláusulas (como as de uso indevido ou anticorrupção) pode levar à rescisão imediata pela parte prejudicada.

10.4. Cancelamento por Abandono: Se a conta permanecer suspensa por falta de pagamento por mais de 60 (sessenta) dias, a VOXCORP poderá considerar o contrato rescindido.

10.5. Exportação e Exclusão de Dados: Em qualquer hipótese de término, a VOXCORP garantirá ao CLIENTE um prazo de 30 (trinta) dias para exportar seus dados da Plataforma. Após este período, todos os dados serão permanentemente eliminados de forma segura. É de responsabilidade do CLIENTE realizar o backup.

CLÁUSULA 11 – DA CONFIDENCIALIDADE

11.1. As Partes se comprometem a manter em absoluto sigilo todas as informações confidenciais da outra Parte a que tiverem acesso em razão deste Contrato, por um prazo de 5 (cinco) anos após o seu término.

11.2. Cada uma das Partes, em virtude do acesso que tiveram e terão às informações privilegiadas ou confidenciais da outra Parte, assume reciprocamente o compromisso de, salvo nas hipóteses previstas no item 14.2 e subitens, a:

Não permitir o acesso de terceiros às informações confidenciais da outra Parte, que não seus respectivos administradores, representantes, empregados e consultores, e a estes apenas na extensão necessária para permitir a concretização do objeto deste Contrato;
Não utilizar qualquer das informações, exceto para os fins previstos no Contrato; e
Manter total confidencialidade em relação às informações recebidas, inclusive zelando, com rigor, para que não haja circulação de cópias, e-mails, fax ou outras formas de comunicação privada ou pública das informações, além da estritamente necessária para o cumprimento deste Contrato

11.3. As Partes declaram que não constituem infração ao disposto na cláusula 11, as hipóteses em que:

a informação torne-se disponível ao público em geral por meio que não resulte de sua divulgação pelas Partes ou seus representantes, suas controladoras, controladas ou empresas que, direta ou indiretamente, estão sujeitas ao mesmo controle a que está sujeita a Parte;
a revelação seja exigida por autoridade governamental ou ordem de juízo/tribunal competente sob pena de ser caracterizada desobediência ou outra Nessas hipóteses, o material a ser revelado deverá ser objeto de toda a proteção governamental ou judicial aplicável, devendo a Parte que estiver obrigada a revelar tais informações, notificar a outra Parte anteriormente à sua divulgação; ou
a revelação seja previamente autorizada pela outra Parte, por As Partes reconhecem que todas as informações confidenciais fornecidas constituem propriedade exclusiva da Parte que as forneceu, e que sua revelação ou a celebração do presente Contrato não implicam, de forma alguma, licença, autorização, concessão, cessão, transferência, expressa, tácita ou implícita, de qualquer direito autoral, de propriedade intelectual, ideia, conceito, marca, patente, ou outro direito de titularidade das Partes.
Para fins do presente Contrato, entende-se por informações confidenciais ou privilegiadas toda e qualquer informação e documentos de qualquer espécie que sejam entregues a uma das Partes pela outra Parte, ou por seus consultores, auditores, contadores, advogados, representantes e empregados, que sejam relativos aos negócios das Partes ou aos negócios de seus clientes, fornecedores e associados, incluindo, mas sem qualquer limitação, dados de gestão, dados financeiros e estratégias de mercado. As Partes deverão instruir todos aqueles a quem fornecerem acesso a informações confidenciais da outra Parte sobre a obrigação de sigilo e de não divulgação ora assumidas.
As Partes continuarão obrigadas a conservar e manter o mais estrito sigilo em relação às informações confidenciais ou privilegiadas, obtidas em virtude da execução do Contrato, por um prazo de 5 (cinco) anos contados de seu término.
A violação dos deveres estabelecidos nesta Cláusula ou o descumprimento dos deveres de confidencialidade estabelecidos neste instrumento, sujeitará a Parte infratora ao ressarcimento de todos os prejuízos, incorridos pela Parte prejudicada por tal violação, limitada esta obrigação de indenização exclusivamente aos danos diretos devidamente comprovados que tal Parte prejudicada venha a sofrer em razão do descumprimento dos deveres de confidencialidade aqui

CLÁUSULA 12 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

12.1. Definições: Para os fins desta cláusula, os termos “Dado Pessoal”, “Tratamento”, “Controlador”, “Operador” e “Titular” têm o significado que lhes é atribuído pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

12.2. Papéis das Partes: O CLIENTE atua como Controlador dos dados pessoais de seus clientes e usuários que insere na Plataforma. A VOXCORP atua como Operadora, realizando o tratamento desses dados em nome e de acordo com as instruções lícitas do CLIENTE.

12.3. Obrigações da VOXCORP (Operadora):

* Tratar os dados apenas para a execução do Contrato.

* Adotar medidas de segurança para proteger os dados.

* Não compartilhar os dados com terceiros sem autorização do CLIENTE, exceto com subcontratados (como provedores de nuvem) que estejam sujeitos às mesmas obrigações de proteção de dados.

* Notificar o CLIENTE sobre incidentes de segurança relevantes.

12.4. Obrigações do CLIENTE (Controlador):

* Garantir a legalidade do tratamento dos dados inseridos na Plataforma, incluindo a obtenção de consentimento dos titulares quando necessário.

* Responder diretamente às solicitações dos titulares de dados.

CLÁUSULA 13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

(Mantivemos as cláusulas gerais padrão, que são importantes para a segurança do contrato)

13.1. Este Contrato constitui título executivo extrajudicial.

13.2. O CLIENTE autoriza a VOXCORP a divulgar seu nome e marca em sua lista de clientes.

13.3. A tolerância de uma Parte com a outra quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implicará em novação ou renúncia de direito.

13.4. O presente Contrato não poderá ser cedido sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte, exceto em casos de reorganização societária da VOXCORP.

13.5. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as PARTES celebram o presente Contrato mediante o aceite eletrônico do CLIENTE.

Contrato de Licenciamento de Plataforma de Conteúdo Audiovisual e Serviços Associados (SVA)

CONTRATADA: EMB SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES (VOXCORP), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.724.858/0001-76, com sede na Rua Dr. Benedito Tolosa, 402, Parque Bristol, São Paulo/SP, CEP 04193-020, doravante denominada “VOXCORP”.

CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica devidamente identificada no Termo de Adesão e Formulário de Contratação online (“Formulário”), doravante denominada “CLIENTE”.

As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO E DA NATUREZA DO SERVIÇO (SVA)

1.1. Objeto: O presente Contrato tem por objeto o licenciamento de uso, em caráter não exclusivo e intransferível, da plataforma de software para distribuição de conteúdo audiovisual online (“Plataforma LIVE TV”), e a cessão de direito de distribuição dos canais de conteúdo audiovisual, lineares e sob demanda (“Conteúdo”), que compõem os pacotes contratados pelo CLIENTE no Formulário.

1.2. Natureza do Serviço (SVA): As Partes reconhecem que os serviços objeto deste Contrato são classificados como Serviço de Valor Adicionado (SVA), nos termos do Art. 61 da Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações). A Plataforma LIVE TV é uma aplicação de internet que adiciona novas funcionalidades a um serviço de telecomunicações de acesso à internet (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM), que deve ser provido pelo CLIENTE aos seus usuários finais.

1.3. Dependência de Conexão: A prestação e a qualidade dos serviços da VOXCORP dependem intrinsecamente de uma conexão de internet estável e com largura de banda adequada, a qual é de inteira responsabilidade do CLIENTE e de seus usuários finais.

CLÁUSULA 2 – DAS OBRIGAÇÕES DA VOXCORP

2.1. A VOXCORP se obriga a: a) Manter a Plataforma LIVE TV e sua infraestrutura de suporte em perfeito estado de funcionamento. b) Disponibilizar o Conteúdo devidamente licenciado, conforme o pacote contratado pelo CLIENTE. c) Prestar suporte técnico para diagnosticar e corrigir falhas na Plataforma ou na distribuição do Conteúdo que sejam de sua responsabilidade. d) Comunicar ao CLIENTE com antecedência sobre manutenções programadas e sobre eventuais alterações na grade de Conteúdo decorrentes de mudanças nos contratos com as distribuidoras e geradoras. e) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso em estrita conformidade com a LGPD e as disposições da Cláusula 8 deste Contrato.

2.2. Nível de Serviço (SLA): A VOXCORP garante uma disponibilidade da Plataforma e do serviço de distribuição de 99,0% (noventa e nove por cento), apurada mensalmente. a) Exceções ao SLA: Não serão consideradas como indisponibilidade as falhas decorrentes de: (i) caso fortuito ou força maior; (ii) problemas na infraestrutura, rede ou equipamentos do CLIENTE ou de seus usuários; (iii) mau uso da plataforma pelo CLIENTE; (iv) manutenções preventivas devidamente agendadas. b) Crédito por Descumprimento: Caso a disponibilidade seja inferior a 99,0% por responsabilidade exclusiva da VOXCORP, o CLIENTE terá direito a um crédito de 5% (cinco por cento) sobre o valor da mensalidade, a ser concedido como desconto na fatura subsequente, mediante solicitação.

CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

3.1. O CLIENTE se obriga a: a) Prover e manter a infraestrutura de rede e hardware necessária para a recepção e distribuição dos serviços aos seus usuários finais. b) Utilizar os serviços exclusivamente para fins lícitos, em conformidade com a legislação vigente. c) Responsabilizar-se integralmente pela relação com seus usuários finais, incluindo cobranças, suporte de primeiro nível e pelo cumprimento de todas as normas legais aplicáveis à sua atividade, como as do Código de Defesa do Consumidor. d) Efetuar pontualmente os pagamentos devidos à VOXCORP. e) Não editar, modificar, inserir publicidade ou utilizar o Conteúdo para finalidades distintas da retransmissão autorizada por este Contrato. f) Garantir que os conteúdos autônomos que venha a inserir na plataforma (se aplicável) sejam lícitos e que possua todos os direitos necessários para tal, isentando a VOXCORP de qualquer responsabilidade sobre eles.

CLÁUSULA 4 – CONDIÇÕES COMERCIAIS E PAGAMENTO 

4.1. Remuneração: Pela prestação dos serviços, o CLIENTE pagará à VOXCORP os valores definidos no Formulário de Contratação e na Proposta Comercial, de forma antecipada (pré-paga).

4.2. Ciclo de Pagamento: O pagamento antecipado garante o direito de uso dos serviços pelo período contratado subsequente (ex: mensal). A data de vencimento e a forma de pagamento (boleto ou cartão de crédito) serão as estabelecidas no Formulário.

4.3. Suspensão por Falta de Pagamento: Caso a VOXCORP não identifique a compensação do pagamento até a data de vencimento, o acesso do CLIENTE aos serviços será imediatamente suspenso no primeiro dia do novo ciclo não pago, independentemente de aviso prévio.

4.4. Reativação: O acesso aos serviços será restabelecido após a identificação do pagamento referente ao período pendente.

4.5. Consumo Excedente: Caso o plano contratado inclua franquias (de armazenamento, usuários simultâneos, etc.), o uso excedente será apurado e cobrado na fatura subsequente, conforme os valores definidos na Proposta Comercial.

4.6. Reajuste: Os valores serão reajustados anualmente pela variação do IGP-M/FGV.

CLÁUSULA 5 – PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONTEÚDO

5.1. Este Contrato consiste em uma licença de uso, não exclusiva e intransferível, da Plataforma LIVE TV e do Conteúdo. O código-fonte, as marcas e todos os direitos de propriedade intelectual da Plataforma permanecem de titularidade exclusiva da VOXCORP.

5.2. O CLIENTE reconhece que a grade de Conteúdo é dinâmica e pode sofrer alterações (adição, remoção ou substituição de canais) em decorrência das negociações entre a VOXCORP e as distribuidoras/geradoras de conteúdo. Tais alterações não caracterizam descumprimento contratual, devendo a VOXCORP comunicar o CLIENTE assim que for notificada.

5.3. É estritamente vedado ao CLIENTE e seus usuários finais realizar o compartilhamento de login e senha entre diferentes pessoas, gravar, retransmitir por outros meios ou copiar o Conteúdo. A violação desta cláusula acarretará a rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos e das sanções criminais cabíveis (violação de direito autoral).

CLÁUSULA 6 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

6.1. Papéis das Partes: Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o CLIENTE (e/ou seu usuário final, a depender do contexto) atua como Controlador dos dados pessoais inseridos e processados na Plataforma. A VOXCORP atua como Operadora, tratando os dados em nome do Controlador e estritamente para as finalidades de execução deste Contrato.

6.2. Obrigações da VOXCORP: A VOXCORP se compromete a adotar medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais, manter sigilo sobre eles e eliminá-los de forma segura ao término da relação contratual, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória por lei.

6.3. Responsabilidades do CLIENTE (Controlador): O CLIENTE é o único responsável por garantir a legalidade do tratamento dos dados de seus usuários, incluindo a coleta de consentimento quando necessário, e por atender às requisições dos titulares.

CLÁUSULA 7 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1. A responsabilidade total da VOXCORP por quaisquer danos diretos, devidamente comprovados, decorrentes de falha na prestação dos serviços, está limitada ao valor equivalente a 3 (três) mensalidades do serviço contratado pelo CLIENTE.

7.2. Em nenhuma hipótese a VOXCORP será responsável por lucros cessantes, perda de oportunidade de negócio, danos indiretos ou por falhas decorrentes de culpa do CLIENTE ou de caso fortuito/força maior.

CLÁUSULA 8 – VIGÊNCIA E RESCISÃO

8.1. Vigência: Este Contrato vigerá por prazo indeterminado, respeitado qualquer período de permanência mínima (fidelidade) estipulado no Formulário.

8.2. Rescisão Imotivada: Qualquer das partes poderá rescindir o Contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

8.3. Multa de Fidelidade: Caso o CLIENTE rescinda o contrato durante o período de permanência mínima, estará sujeito a uma multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor das mensalidades restantes para o término do período.

8.4. Rescisão por Abandono: Caso a conta permaneça suspensa por falta de pagamento por mais de 60 (sessenta) dias, o Contrato será considerado rescindido, e os dados serão eliminados conforme a cláusula 8.5.

8.5. Exclusão de Dados: Ao término do contrato, por qualquer motivo, é responsabilidade do CLIENTE realizar o backup de quaisquer dados que deseje manter. Após 30 (trinta) dias do término da vigência, todos os dados associados à conta do CLIENTE serão permanentemente eliminados dos servidores da VOXCORP.

CLÁUSULA 9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Acordo Integral: Este Contrato, juntamente com o Formulário de Contratação e a Proposta Comercial, representa o acordo integral entre as Partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores.

9.2. Cessão: Nenhuma das Partes poderá ceder os direitos e obrigações deste Contrato sem a prévia autorização por escrito da outra, exceto em casos de reorganização societária da VOXCORP.

9.3. Confidencialidade: As Partes se comprometem a manter sigilo sobre todas as informações comerciais e técnicas da outra Parte a que tiverem acesso.

9.4. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.

E, por estarem justas e contratadas, as PARTES celebram o presente Contrato mediante o aceite eletrônico do CLIENTE no Formulário de Contratação.